Lei Ordinária nº 755, de 21 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica ratificado em todos os seus termos a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste aprovado na Assembleia Geral de Prefeitos realizada nos dias 26/06/2020 e 19/05/2021.
Art. 2º.
Faz parte desta Lei o conteúdo do referido documento, independentemente de transcrição, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover, posteriormente, a celebração do respectivo contrato de consórcio público e demais atos necessários para a perfeita execução das alterações.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.