Lei Ordinária nº 23, de 17 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica Criada a Biblioteca Pública Municipal no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, destinada a atender as necessidades de estudos e pesquisas da população em geral.
Parágrafo único
A biblioteca objeto do “caput” deste artigo, terá a denominação de “José de Alencar”.
Art. 2º.
O local e horário de funcionamento será determinado pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.