Lei Ordinária nº 746, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

746

2021

30 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a conceder permissão de uso de propriedade pública, mediante contrato administrativo de permissão de uso de bem imóvel público em razão de interesse público e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso de propriedade pública à empresa privada SEBASTIÃO RODRIGUES SERVIÇOS, CNPJ 35.056.448/0001-01, já instalada no município, mediante contrato administrativo de permissão de direito real de uso de bem imóvel.
      Art. 2º. 
      A propriedade pública a ser cedida se refere à fração ideal de 72,86 m², do Lote 08, quadra 10, matricula 14.701, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Barracão/PR, com delimitações de 20,99m de frente com a Rua Valter Francisco Manfrin, confrontando ao norte por linhas seca e reta com os lotes 8D e 8E por 19,56, e a leste a divisão por 7,59 m, sem benfeitorias, conforme mapa cartográfico que faz parte da presente lei. 
        Art. 3º. 
        A permissão de uso citado no art. 1º desta Lei, será concedido mediante assinatura de Contrato Administrativo de Permissão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel, conforme já descrito no artigo anterior, de propriedade do município e disponível para utilização, por um prazo de 4 anos a partir do firmamento do termo de Permissão de uso, ao final do qual deverá restituí-lo ao patrimônio do Município, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, sucessivas vezes a critério da conveniência e oportunidade da administração pública.
          Art. 4º. 
          A empresa Permissionária e o Permitente se comprometem a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do Contrato Administrativo de permissão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel e conseqüentemente com a devolução do mesmo ao Município: 
            I – 
            Manter e desenvolver suas atividades de forma regular e ininterruptamente, utilizar da referida propriedade cedida para estacionamento dos seus veículos e equipamentos, não os deixando em estacionamentos públicos na área central;
              II – 
              Permitir ao Concedente toda e qualquer vistoria ao imóvel concedido, sempre que este solicitar. 
                III – 
                Acatar todas as normas do Poder Público, bem como os relatórios emitidos pelo mesmo. 
                  IV – 
                  Devolver o imóvel findo o prazo da Permissão de Direito Real de uso, estabelecido no artigo 2º da presente lei, nas mesmas condições em que o recebeu independentemente de interpelação Judicial. 
                    V – 
                    Todo e qualquer melhoramento a ser feito no bem imóvel, objeto da permissão de direito real de uso, deverá ser precedido de autorização expressa do Poder Executivo Municipal e em caso de reversão ao patrimônio Público Municipal, não caberá qualquer indenização à Concessionária. 
                      Art. 5º. 
                      Fica vedado à Permissionária e ao Permitente, sem prévio, expresso e formal consentimento do Concedente e Cedente:
                        I – 
                        Transferir ou ceder a terceiros, o bem imóvel, objeto da Permissão de direito real de uso, descrito no artigo 2º da presente lei, seja no seu todo ou parcialmente, mesmo à empresa do próprio grupo econômico.
                          II – 
                          Executar modificações estruturais do bem imóvel objeto da permissão de direito real de uso, sem planta prévia que deverá ser aprovada pelo setor de engenharia do Município.
                            Art. 6º. 
                            Considerar-se-á rescindido o Contrato Administrativo de permissão de Direito Real de Uso, para todos os seus efeitos, deve o patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pela Concessionária e Cessionária, dispensada interpelação judicial, quando:
                              I – 
                              vencer o prazo de vigência da Permissão de Direito Real de Uso.
                                II – 
                                Em caso de dissolução, venda ou falência da empresa.
                                  III – 
                                  Infringir a Concessionária e Cessionária qualquer dos compromissos descritos nos artigos 4º e 5º desta Lei.
                                    Art. 7º. 
                                    Todo e qualquer prejuízo ou dano ao bem imóvel objeto da Permissão, deverá ser reparado ou ressarcido ao Município, sendo consumada e perfeita sua devolução após vistoria oficial. 
                                      Art. 8º. 
                                      Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, este será de inteira responsabilidade da cessionária.
                                        § 1º 
                                        Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas condições originais ao Município, ficará a cargo da cessionária. 
                                          § 2º 
                                          Todas as despesas inerentes ao imóvel cedido e necessárias a consecução do objeto fim da cessão serão de responsabilidade da cessionária. 
                                            § 3º 
                                            As benfeitorias que resultarem de obras por ventura necessárias, se não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da Permissão de direito real de uso, ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do cedente sem direito a qualquer tipo de indenização. 
                                              Art. 9º. 
                                              Quando do início da vigência da presente Permissão de Direito Real de Uso e na entrega ou recebimento do bem o Permitente fará completa e circunstanciada vistoria e será assinado termo de entrega e de responsabilização.
                                                Art. 10. 
                                                Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Contrato Administrativo de Permissão de Direito Real de Uso a ser celebrado, outros critérios, direitos ou obrigações das partes. 
                                                  Art. 11. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                                    Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2021.

                                                    ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
                                                    Prefeita Municipal 

                                                      TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2021

                                                      TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A EMPRESA xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, conforme Lei Municipal n° ......./2021.

                                                      PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........

                                                      PERMISSIONÁRIA: xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxx, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xxxxxx, neste ato representada sócio administrador Sr. ____________________________.

                                                      O Município de Manfrinópolis e a Empresa xxxxxxxxxx, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:

                                                      CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                                                      O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do dos bens públicos municipais objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se do seguinte imóvel:

                                                      a) propriedade pública a ser cedida se refere à fração ideal de 72,86 m², do Lote 08, quadra 10, matricula 14.701, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Barracão/PR, com delimitações de 20,99m de frente com a Rua Valter Francisco Manfrin, confrontando ao norte por linhas seca e reta com os lotes 8D e 8E por 19,56 m, e a leste a divisão por 7,59 m, sem benfeitorias;

                                                      CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:

                                                      I – entregar o bem imóvel e os bens móveis supracitados em perfeito estado de uso;

                                                      II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos bens;

                                                      III – transferir os encargos de administração do imóvel, proporcionalmente à área cedida.

                                                      CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

                                                      I– zelar pela conservação e preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental;

                                                      II – permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;

                                                      III–devolver os bens recebidos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, IV da Lei Municipal nº xxxxxxxx, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação normal do uso;

                                                      CLÁUSULA QUARTA – DO IMÓVEL:

                                                      Os Bens públicos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária assista direito a indenização de qualquer espécie.

                                                      CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:

                                                      O presente termo é firmado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da assinatura deste instrumento.

                                                      PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.

                                                      PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.

                                                      CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

                                                      A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os mesmos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.

                                                      CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

                                                      As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.

                                                      E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

                                                      Manfrinópolis, .....de.........de 2021.

                                                      PERMITENTE                                               PERMISSIONÁRIA

                                                      TESTEMUNHAS

                                                      _____________________________

                                                      Nome:

                                                      RG:

                                                      CPF:

                                                      _____________________________

                                                      Nome:

                                                      RG:

                                                      CPF:

                                                        TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO

                                                        Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da xxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxx, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:

                                                        a) propriedade pública a ser cedida se refere à fração ideal de 72,86 m², do Lote 08, quadra 10, matricula 14.701, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Barracão/PR, com delimitações de 20,99m de frente com a Rua Valter Francisco Manfrin, confrontando ao norte por linhas seca e reta com os lotes 8D e 8E por 19,56, e a leste a divisão por 7,59 m, sem benfeitorias;

                                                        Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.

                                                        Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.

                                                        Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2021.

                                                        (assinatura)

                                                        (nome do responsabilizado)

                                                        - Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:

                                                        (_) Em perfeito estado;

                                                        (_) Apresentando defeito (especificar);

                                                        (_) Faltando peças ou acessórios (especificar).

                                                        (assinatura)

                                                        (nome do responsabilizado)