Lei Ordinária nº 744, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

744

2021

11 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de bens públicos municipais e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à SONIA APARECIDA DOS SANTOS - 03694080988, pessoa jurídica de direito privado, com sede Linha São Sebastião da Bela Vista, zona rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 37.670.737/0001-21, de bens móveis e imóveis de propriedade do município de Manfrinópolis: 
      a) 
      bens móveis: 03 máquinas de costura reta marca sunstar eletrônica; 02 máquinas de costura travett sunstar; 01 máquina de costura de braço marca prestto; 02 máquinas de costura dupla marca prestto; 02 máquinas interlok marca siruba; 01 máquina de costura espelhadeira marca siruba; 01 máquina de costura passante marca prestto; e, 01 máquina de costura presponto marca siruba; Avaliadas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
        b) 
        bem imóvel: fração ideal de 300,00 m², do Lote 45-F, da Gleba nº 02-BA, matricula 33.433, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Francisco Beltrão/PR, com um barracão industrial medindo 150m2, construído em alvenaria com cobertura de fibrocimento, localizado em Linha São Sebastião da Bela Vista, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
          c) 
           a permissão de uso será destinada a implantação de célula de confecção/facção. 
            Art. 2º. 
            Art. 2º - A permissão de uso de que trata a presente Lei fica condicionada à utilização dos bens cedidos exclusivamente para os fins e objetivos previstos no item “c” do artigo anterior. 
              Parágrafo único  
              Todos bens de que trata a presente lei, serão entregues a permissionária, mediante termos de entrega/recebimento. 
                Art. 3º. 
                A permissão de uso se efetivará a título precário e não oneroso e respeitará os pressupostos seguintes:
                  I – 
                  A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
                    II – 
                    As despesas decorrentes de manutenção do barracão e maquinário recebidos, serão de responsabilidade da Permissionária;
                      III – 
                      O período de permissão de uso dos bens será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
                        Art. 4º. 
                        A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do bem, seja responsabilidade civil, criminal, por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção. 
                          Art. 5º. 
                          São obrigações da Permissionária: 
                            I – 
                            zelar pela conservação e preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental;
                              II – 
                              permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar; 
                                III – 
                                devolver os bens recebidos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, IV, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação normal do uso;
                                  Art. 6º. 
                                  A Secretaria Municipal de Urbanismo ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
                                    Art. 7º. 
                                    Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do município Permitente: 
                                      I – 
                                      transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte;
                                        II – 
                                        ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os bens objetos da presente Lei; 
                                          III – 
                                          Executar modificações estruturais, subdivisões ou ampliações de qualquer espécie, do bem imóvel objeto da concessão de direito real de uso, sem planta prévia que deverá ser aprovada pelo setor de engenharia do Município. 
                                            IV – 
                                            usar para fins diversos do previsto nesta lei. 
                                              Art. 8º. 
                                              Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse dos bens retornarão imediatamente para o Permitente. 
                                                Art. 9º. 
                                                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                  Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2021.

                                                  ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
                                                  Prefeita Municipal 
                                                    TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2021
                                                    TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A EMPRESA xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, conforme Lei Municipal n° ......./2021.
                                                    PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
                                                    PERMISSIONÁRIA:xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxx, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xxxxxx, neste ato representada sócio administrador Sr. _____________. O Município de Manfrinópolis e a Empresa xxxxxxxxxx, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
                                                    CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
                                                    O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do dos bens públicos municipais objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
                                                    a) bens móveis: 03 máquinas de costura reta marca sunstar eletrônica; 02 máquinas de costura travett sunstar; 01 máquina de costura de braço marca prestto; 02 máquinas de costura dupla marca prestto; 02 máquinas interlok marca siruba; 01 máquina de costura espelhadeira marca siruba; 01 máquina de costura passante marca prestto; e, 01 máquina de costura presponto marca siruba; Avaliadas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
                                                    b) bem imóvel: fração ideal de 300,00 m², do Lote 45-F, da Gleba nº 02-BA, matricula 33.433, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Francisco Beltrão/PR, com um barracão industrial medindo 150m2, construído em alvenaria com cobertura de fibrocimento, localizado em Linha São Sebastião da Bela Vista, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
                                                    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
                                                    I – entregar o bem imóvel e os bens móveis supracitados em perfeito estado de uso;
                                                    II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos bens;
                                                    III – transferir os encargos de administração do imóvel, proporcionalmente à área cedida.
                                                    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
                                                    I– zelar pela conservação e preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental;
                                                    II – permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
                                                    III–devolver os bens recebidos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, IV da Lei Municipal nº xxxxxxxx, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação normal do uso;
                                                    CLÁUSULA QUARTA – DO IMÓVEL: Os Bens públicos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária assista direito a indenização de qualquer espécie.
                                                    CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O presente termo é firmado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
                                                    PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
                                                    PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
                                                    CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
                                                    A PERMISSIONÁRIA
                                                    recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os mesmos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.
                                                    CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.
                                                    E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

                                                    Manfrinópolis, .....de.........de 2021.

                                                    Permitente

                                                    Permissionária

                                                    TESTEMUNHAS
                                                    _____________________________
                                                    Nome:
                                                    RG:
                                                    CPF:
                                                    _____________________________
                                                    Nome:
                                                    RG:
                                                    CPF:
                                                      TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
                                                      Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da xxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxx, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:
                                                      a) bens móveis: 03 máquinas de costura reta marca sunstar eletrônica; 02 máquinas de costura travett sunstar; 01 máquina de costura de braço marca prestto; 02 máquinas de costura dupla marca prestto; 02 máquinas interlok marca siruba; 01 máquina de costura espelhadeira marca siruba; 01 máquina de costura passante marca prestto; e, 01 máquina de costura presponto marca siruba; Avaliadas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
                                                      b) bem imóvel: fração ideal de 300,00 m², do Lote 45-F, da Gleba nº 02-BA, matricula 33.433, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Francisco Beltrão/PR, com um barracão industrial medindo 150m2, construído em alvenaria com cobertura de fibrocimento, localizado em Linha São Sebastião da Bela Vista, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
                                                      Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.
                                                      Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.

                                                      Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2021.
                                                      (assinatura)
                                                      (nome do responsabilizado)

                                                      - Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
                                                      (_) Em perfeito estado;
                                                      (_) Apresentando defeito (especificar);
                                                      (_) Faltando peças ou acessórios (especificar).

                                                      (assinatura)
                                                      (nome do responsabilizado)