Lei Ordinária nº 22, de 20 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

22

1997

20 de Março de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, APROVOU, e ou, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais) mensais, de março a dezembro de 1997. 
      Art. 2º. 
      Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis , em 20 de março de 1997.


          Adelar Guimarães da Silva
          Prefeito Municipal