Lei Ordinária nº 108, de 26 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

108

1999

26 de Junho de 1999

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensões – Fap, e da outras providencias

a A

Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,  FAZ SABER  que a câmara  aprovou e ele sanciona a seguinte.

 

    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensões – Fap, no  valor de R$ 101.165,81(Cento e um mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), para abertura da seguinte dotação orçamentaria.

      01.00                          FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÒES

      01.01                          FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÒES

      15.82.492.001MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA

                  3224.00                      Transf. A Inst. Multigovernamentais  .................... R$ 101.165,81

                                                     Total ................................................................ R$ 101.165,81     

        Art. 2º. 

        Para cobertura dos recursos  com as suplementações  mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes  dotações:

          01.00                          FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÒES

          01.01                          FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÒES

          15.82.492.001MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA

          3132.00                      OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ....................R$     2.000,00

          3251.00                      INATIVOS ...............................................................R$    40.000,00

          3252.00                      PENSIONISTAS .....................................................R$      6.000,00

          3253.00                      SALARIO FAMILIA .................................................R$      1.000,00

          3259.00                      OUTRAS TRANSFERENCIAS A PESSOAS .........R$      1.000,00

                                                         SUPERAVIT FINANCEIRO BALANÇO/98 .............R$    51.165,81

                                                         Total .............................................................. R$  101.165,81

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 26 de junho de 1999.

                

              ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
              Prefeito Municipal