Decreto Legislativo nº 51, de 26 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 52, de 06 de março de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO o aumento do contágio e da propagação do vírus;
CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,
DECRETA:
CONSIDERANDO que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO o aumento do contágio e da propagação do vírus;
CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,
DECRETA:
Art. 1º.
Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Manfrinópolis, para minimizar a propagação do Covid-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021.
Art. 2º.
Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões extraordinárias, das reuniões de comissões, das sessões solenes e das audiências públicas desta Casa de Leis.
Art. 3º.
Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendose a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Manfrinópolis, podendo o servidor ser convocado por motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário para a realização da atividade.
Art. 4º.
Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do email secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br.
Art. 5º.
Ficam suspensos os registros de ponto dos servidores.
Art. 6º.
Fica suspensa a concessão de diárias e deslocamento a outros municípios por parte dos servidores e vereadores.
Art. 7º.
Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.
Art. 8º.
As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 1º a 5 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado.
Art. 9º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.