Decreto Legislativo nº 51, de 26 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

51

2021

26 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19, no âmbito do Poder Legislativo de Manfrinópolis/PR.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO o aumento do contágio e da propagação do vírus;

CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,

DECRETA:
    Art. 1º. 
    Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Manfrinópolis, para minimizar a propagação do Covid-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021.  
      Art. 2º. 
      Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões extraordinárias, das reuniões de comissões, das sessões solenes e das audiências públicas desta Casa de Leis.  
        Art. 3º. 
        Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendose a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Manfrinópolis, podendo o servidor ser convocado por motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário para a realização da atividade. 
          Art. 4º. 
          Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do email secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br.  
            Art. 5º. 
            Ficam suspensos os registros de ponto dos servidores.  
              Art. 6º. 
              Fica suspensa a concessão de diárias e deslocamento a outros municípios por parte dos servidores e vereadores. 
                Art. 7º. 
                Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.  
                  Art. 8º. 
                  As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 1º a 5 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado.  
                    Art. 9º. 
                    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

                      Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 26 de fevereiro de 2021.


                      DOMINGOS ALBERTO RECH
                      Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.