Lei Ordinária nº 724, de 05 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 439, de 25 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o art. 4º, da Seção II – DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO, da Lei Municipal nº. 0439, de 25/04/2011 (Institui o Conselho Municipal do Idoso), passando a viger com a seguinte redação:
Art. 4º - O conselho estará vinculado a estrutura da Secretaria Municipal que coordena a execução da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e é composto por órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, com representação paritária, composta por membros titulares e respectivos suplentes das representações:
I - um (01) representante da secretaria Municipal de assistência social;
II - um (01) representante da secretaria Municipal de saúde;
I - um (01) representante da secretaria Municipal de assistência social;
II - um (01) representante da secretaria Municipal de saúde;
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.