Lei Ordinária nº 714, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

714

2020

3 de Setembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 285.229,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais), destinados as especificações a seguir:

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.122.1001.2064

      Enfrentamento ao Covid(19) MS portaria 1666/2020 – Ações e Serviços de Saúde

      3433

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      4943

      108.500,00

      3434

      3190130000

      Obrigações Patronais

      4943

      22.500,00

      3435

      3390300000

      Material de Consumo

      4943

      20.000,00

      3436

      3390320000

      Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

      4943

      35.201,00

      3437

      3390340000

      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

      4943

      51.000,00

      3438

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      4943

      31.000,00

       

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10002

        DIVISÃO DE SAÚDE

        10.122.1001.2065

        Enfrentamento ao Covid(19) MS portaria 1857/2020 – Escolas Públicas/Ações de Saúde

        3439

        3390300000

        Material de Consumo

        4944

        12.028,00

        3440

        3390390000

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        4944

        5.000,00

         

          Art. 2º. 
          Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação contas abaixo descriminadas:

            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

             

            Descrição da Fonte

            Fonte

            Valor

            1718046103000000 - MS-PORT 1666/2020 - AÇÕES E SERV DE SAÚDE (COVID-19)

            4943

            268.201,00

            1718046104000000 - MS-PORT 1857/2020 - ESCOLAS PÚBLICAS/AÇÕES DE SAÚDE (COVID-19)

            4944

            17.028,00

            TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

            285.229,00

             

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais n.º 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2020.

                   

                   

                  CAETANO ILAIR ALIEVI

                  Prefeito Municipal