Lei Ordinária nº 714, de 03 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 285.229,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais), destinados as especificações a seguir:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
10002 | DIVISÃO DE SAÚDE | |||
10.122.1001.2064 | Enfrentamento ao Covid(19) MS portaria 1666/2020 – Ações e Serviços de Saúde | |||
3433 | 3190110000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 4943 | 108.500,00 |
3434 | 3190130000 | Obrigações Patronais | 4943 | 22.500,00 |
3435 | 3390300000 | Material de Consumo | 4943 | 20.000,00 |
3436 | 3390320000 | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | 4943 | 35.201,00 |
3437 | 3390340000 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 4943 | 51.000,00 |
3438 | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4943 | 31.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação contas abaixo descriminadas:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais n.º 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.