Lei Ordinária nº 713, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

713

2020

19 de Agosto de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 142.740,00 (Cento e quarente e dois mil, setecentos e quarenta reais), destinados as especificações a seguir:

       

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05002

      DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.243.0801.2034

      Manutenção do Departamento de Assistência Social

      1770

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00000

      15.000,00

       

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR

        06002

        DEPARTAMENTO DO INTERIOR

        26.782.2601.2041

        Manutenção das Atividades do Departamento do Interior

        02130

        3390300000

        Material de Consumo

        00504

        23.000,00

         

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

          08002

          DEPARTAMENTO DE URBANISMO

          15.452.1501.2047

          Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

          2540

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          50.000,00

           

            09

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

            09002

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

            20.606.2001.1022

            Promoção da Produção Vegetal – Aquisição de Semeadora

            2795

            4490520000

            Equipamento e Material Permanente

            00000

            2.740,00

            2796

            4490520000

            Equipamento e Material Permanente

            01031

            52.000,00

             

              Art. 2º. 

              Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação e do cancelamento total e ou parcial das contas abaixo descriminadas:

              CANCELAMENTOS

                02

                EXECUTIVO MUNICIPAL

                02001

                EXECUTIVO MUNICIPAL

                04.122.0401.2002

                Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

                120

                3190110000

                Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                00000

                52.740,00

                130

                3190130000

                Obrigações Patronais

                00000

                15.000,00

                 

                  06

                  SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR

                  06002

                  DEPARTAMENTO DO INTERIOR

                  26.782.2601.2041

                  Manutenção das Atividades do Departamento do Interior

                  02170

                  3390390000

                  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                  00504

                  23.000,00

                   

                    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                     

                    Conta Rec

                    DESCRIÇÃO

                    FON

                    VALOR

                    242810910200

                    CONVENIO SEAB - AQUISIÇÃO SEMEADEIRA

                    1031

                    52.000,00

                     

                      Art. 3º. 
                      Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
                        Art. 4º. 

                        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2020.

                           

                          CAETANO ILAIR ALIEVI

                          Prefeito Municipal