Lei Ordinária nº 18, de 10 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

18

1997

10 de Abril de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades:
      a) 
      Gerir, juntamente com os demais municípios integrantes do Consórcio os serviços de Saúde de abrangência Regional e/ou Micro-Regional.
        b) 
        Implantar e/ou implementar serviços que atendam as necessidades dos municípios, conforme modelo assistencial e diretrizes que norteiam o Sistema Único de Saúde.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito, se necessário, para fazer face as despesas de instalação e manutenção do consórcio, para consecução dos objetivos propostos no artigo anterior. 
            Parágrafo único  
            O valor do crédito a que se refere este artigo será determinado por estudo técnico, apresentado e aprovado pelo Conselho de Prefeitos e será submetido à apreciação do Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde e será atendido com recursos provenientes de Dotação Orçamentaria do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social.
              Art. 3º. 
               Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de abril de 1997.


                Adelar Guimarães da Silva
                Prefeito Municipal