Lei Ordinária nº 711, de 30 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

711

2020

30 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 206.802,21 (Duzentos e seis mil, oitocentos e dois reais e vinte e um centavos), destinados as especificações a seguir:

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.301.1001.2056

      Manutenção do Programa de Melhoria de Acesso de Qualidade – PMAQ

      3065

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      04941

      80.000,00

       

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10002

        DIVISÃO DE SAÚDE

        10.301.1001.2060

        Manutenção dos Serviços de Gestão e Administrativos das Atenções Básicas, Média e Alta Complexidade

        3277

        3390300000

        Material de Consumo

        04942

        6.802,21

        3326

        3390390000

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        04941

        120.000,00

         

          Art. 2º. 
          Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação contas abaixo descriminadas:

            PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

             

            Descrição da Fonte

            Fonte

            Valor

            Emendas Individuais Impositivas – Incremento Temporário dos Serviços de Atenção Básica – Saúde

            04941

            200.000,00

            Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – CORONAVIRUS – COVID-19 – Port. 480/2020 e Port. 774/2020

            04942

            6.802,21

            TOTAL DO PROVAVEL EXCESSO

            206.802,21

             

              Art. 3º. 
               Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.

                   

                  CAETANO ILAIR ALIEVI

                  Prefeito Municipal