Lei Ordinária nº 711, de 30 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 206.802,21 (Duzentos e seis mil, oitocentos e dois reais e vinte e um centavos), destinados as especificações a seguir:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
10002 | DIVISÃO DE SAÚDE | |||
10.301.1001.2060 | Manutenção dos Serviços de Gestão e Administrativos das Atenções Básicas, Média e Alta Complexidade | |||
3277 | 3390300000 | Material de Consumo | 04942 | 6.802,21 |
3326 | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04941 | 120.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação contas abaixo descriminadas:
PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Descrição da Fonte | Fonte | Valor |
Emendas Individuais Impositivas – Incremento Temporário dos Serviços de Atenção Básica – Saúde | 04941 | 200.000,00 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – CORONAVIRUS – COVID-19 – Port. 480/2020 e Port. 774/2020 | 04942 | 6.802,21 |
TOTAL DO PROVAVEL EXCESSO | 206.802,21 |
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.