Lei Ordinária nº 709, de 30 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

709

2020

30 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 52.237,00 (Cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais), destinados as especificações a seguir:

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05003

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.244.0801.2035

      Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

      1821

      3390300000

      Material de Consumo

      01021

      15.000,00

      1836

      3390320000

      Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

      01024

      14.000,00

      1867

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

      01024

      7.237,00

       

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10003

        DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA

        10.304.1001.2063

        Manutenção dos Programas de Vigilância em Saúde e Sanitária

        03415

        3390390000

        Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

        1024

        16.000,00

         

          Art. 2º. 

           Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação contas abaixo descriminadas:

            PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

             

            Descrição da Fonte

            Fonte

            Valor

            FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social – Incentivo Benefício Eventual – CORONAVIRUS - COVID-19 – Res. AD Referendum 004/2020 – CEAS/PR

            01021

            15.000,00

            FNAS – Auxílio PFEC Inciso I – LC 173/2020

            01024

            37.237,00

            TOTAL DO PROVAVEL EXCESSO

            52.237,00

             

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.

                   

                  CAETANO ILAIR ALIEVI

                  Prefeito Municipal