Resolução nº 3, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2019

2 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

a A
DOMINGOS ALBERTO RECH, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2012, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 195620/13 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
      Art. 2º. 
      A Prestação de Contas, a contar da data da publicação desta Resolução, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

          Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, 02 de dezembro de 2019.


          DOMINGOS ALBERTO RECH
          Presidente da Câmara