Resolução nº 3, de 15 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2018

15 de Outubro de 2018

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2018, e dá outras providências.

a A
TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotação para o exercício de 2018, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações:

      DISCRIMINAÇÃO

      VALOR R$

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

       

       

      3.000,00

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      3.3.90.39.00.00.00.00 – 1001 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

        Art. 2º. 
        Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:

           

          DISCRIMINAÇÃO

          VALOR R$

          0100 – CÂMARA MUNICIPAL

           

           

          3.000,00

          0101 – CÂMARA MUNICIPAL

          01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

          3.3.90.14.00.00.00.00 – 1001 Diárias – Pessoal Civil

           

            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara de Vereadores Municipal de Manfrinópolis, em 15 de outubro de 2018.

              TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
              Presidente da Câmara