Resolução nº 3, de 10 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2017

10 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2017, e dá outras providências.

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TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE
    Art. 1º. 
     Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação para o exercício de 2017, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, na seguinte dotação:
        Art. 2º. 
        Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizadas as seguintes anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, em 10 de maio de 2017.


              TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
              Presidente da Câmara