Lei Ordinária nº 16, de 27 de fevereiro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a incorporar em definitivo os funcionários municipais do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, constantes do anexo I que integra esta Lei, a partir do dia 1º de fevereiro de 1997.
Parágrafo único
Os funcionários mencionados no “caput” deste artigo, pertencem ao Quadro Único de Pessoal do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, e com base no acordo tripartite, passam a integrar o Quadro Único de Pessoal do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º.
Fica assegurado aos funcionários que optaram em pertencer ao Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, os direitos adquiridos quanto ao tempo de serviço, quinquênios e avanços, observados os níveis de vencimentos do Quadro Único de Pessoal do Município de Manfrinópolis, Lei Municipal nº 003/97.
Art. 3º.
Até a data da efetiva transferência, o Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, arcará com as despesas trabalhistas dos funcionários ora incorporados, inclusive férias e licenças-prêmio vencidas.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1997.