Lei Ordinária nº 668, de 04 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

668

2018

4 de Julho de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 105.237,70 (Cento e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos), destinados as especificações a seguir: 

       

       

      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2019

      Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Transporte Escolar

      1050

      3390300000

      Material de Consumo

      00107

      12.958,70

            

       

      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2020

      Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

      1315

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00105

      12.250,00

            

       

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      05002

      DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

      08.243.0801.2034

      Manutenção do Departamento de Assistência Social

      1805

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00766

      12.141,11

            

       

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR

      06002

      DEPARTAMENTO DO INTERIOR

      26.782.2601.2041

      Manutenção das Atividades do Departamento de Interior

      2160

      3390300000

      Material de Consumo

      00504

      5.784,48

            

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      08002

      DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.452.1501.2047

      Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

      2620

      3390300000

      Material de Consumo

      00510

      12.962,48

            

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      10002

      DIVISAO DE SAUDE

      10.301.1001.2058

      Manutenção do Programa Saúde da Familia – PSF

      3455

      3390340000

      Outras Despesas  Pessoal Decor de Contrato

      00325

      5.402,84

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      10002

      DIVISAO DE SAUDE

      10.301.1001.2060

      Manutenção dos Serviços de Gestão e Administrativos da Atenção Básica

      3596

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00304

      10.000,00

      3595

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00340

      33.737,63

            

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior das contas abaixo descriminadas: 

          Superavit Financeiro 2017

           

          Cta Bancaria

          Descrição

          Fonte

          Valor

          14927-6

          B Brasil – Salário Educação

          00107

          12.958,70

          28823-3

          B Brasil -  Alienação Educação

          00105

          12.250,00

          65187-7

          B Brasil – FEAS Incentivo 3

          00766

          12.141,11

          25938-1

          B Brasil - RPM – ROYALTIES

          00504

          564,78

          3945-3

          B Brasil – Fundo Especial

          00504

          5.219,70

          40964-2

          B Brasil – Taxas do Poder de Polícia

          00510

          12.962,48

          500-9

          CEF – FMS PSF Estadual

          00325

          5.402,84

          28822-5

          B Brasil – Alienação Saúde

          00304

          10.000,00

          624064-6

          CEF – Equipamentos Posto de Saúde

          00340

          33.737,63

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nsº 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 654/2017 de 16 de novembro de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial. 
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de julho de 2018.


                CAETANO ILAIR ALIEVI
                Prefeito Municipal