Lei Ordinária nº 665, de 16 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

665

2018

16 de Maio de 2018

Dispõe sobre a Criação do Conselho do Plano Diretor Municipal da Cidade de Manfrinópolis, e dá outras providências.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Visando a qualificação do planejamento e da gestão das políticas públicas através da participação popular democrática na cidade de Manfrinópolis, em atendimento ao disposto no § 2º, do Art. 122, da Lei Municipal nº. 427/2010, fica criado o Conselho do Plano Diretor Municipal da Cidade de Manfrinópolis. 
      Art. 2º. 
      Compete ao Conselho do Plano Diretor:
        I – 
        defender e garantir a efetiva participação da Sociedade Civil, em observância ao Estatuto da Cidade, bem como a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano do Município;
          II – 
          estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social municipais e regionais;
            III – 
            estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento urbano, sejam estas de nível nacional, estadual e/ou regional;
              IV – 
              acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal referidas no inciso anterior, deliberando e emitindo orientações, com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade;
                V – 
                propor a edição de normas gerais que regulem matéria territorial e urbana;
                  VI – 
                  opinar sobre os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo bem como quanto a sua sanção;
                    VII – 
                    aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros, na forma da presente Lei.
                      Art. 3º. 
                      O Conselho do Plano Diretor da cidade de Manfrinópolis, será composto em sua totalidade por 13 (vinte e um) membros, com por representantes de:
                        - 4 (quatro) do Poder Executivo Municipal;
                        - 1 (um) do Comércio de Manfrinópolis;
                        - 2 (dois) de Associações de Pequenos Agricultores de Município;
                        - 2 (dois) de denominações religiosas de nosso Município;
                        - 1 (um) de idosos de nosso Município;
                        - 1 (um) da EMATER de Manfrinópolis;
                        - 1 (um) da CRESOL de Manfrinópolis; e
                        - 1 (um) do Poder Legislativo Municipal. 
                          § 1º 
                          Os integrantes do Conselho do Plano Diretor serão nomeados através de decreto municipal.
                            § 2º 
                            As entidades ou órgãos, formalmente, indicam seus representantes. 
                              Art. 4º. 
                              O Conselho do Plano Diretor deve participar de toda e qualquer revisão do Plano Diretor Municipal, opinativamente.
                                Art. 5º. 
                                A dinâmica de trabalho à ser implantada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, será criada por ele próprio.
                                  Art. 6º. 
                                  Os serviços prestados pelos integrantes do Conselho Municipal do Plano Diretor serão gratuitos e considerados relevantes ao Município. 
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                                      Art. 8º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2018.


                                        CAETANO ILAIR ALIEVI
                                        Prefeito Municipal