Lei Ordinária nº 664, de 11 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

664

2018

11 de Abril de 2018

Autoriza o Poder Executivo municipalizar o trecho da PR-182 que integra perímetro urbano de Manfrinópolis e dá outras providencias.

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CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo, autorizado a municipalizar o trecho da PR-182, devido a ocupação urbana das margens da rodovia, compreendido entre o Km 543+213m ao Km-547+2m, com extensão de 1.789 metros (hum mil, setecentos e oitenta e nove metros).
      Parágrafo único  
      O trecho da PR-182, após urbanizada, passará denominar-se AVENIDA SÃO CRISTOVÃO.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de abril de 2018.

          CAETANO ILAIR ALIEVI
          Prefeito Municipal