Lei Ordinária nº 664, de 11 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo, autorizado a municipalizar o trecho da PR-182, devido a ocupação urbana das margens da rodovia, compreendido entre o Km 543+213m ao Km-547+2m, com extensão de 1.789 metros (hum mil, setecentos e oitenta e nove metros).
Parágrafo único
O trecho da PR-182, após urbanizada, passará denominar-se AVENIDA SÃO CRISTOVÃO.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.