Lei Ordinária nº 660, de 31 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

660

2018

31 de Janeiro de 2018

Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo daCâmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, promulgo a seguinte LEI: 
    Art. 1º. 
    Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2018, reajuste salarial aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis referentes ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do ano de 2015, a ser aplicado no seguinte percentual: 
      I – 
      0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) aos vencimentos de 2018 com base na média do INPC apurado entre 16 de maio de 2017 e dezembro de 2017; 
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o Art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2018.
          Art. 3º. 
          As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

              Manfrinópolis, 31 de janeiro de 2018.


              CAETANO ILAIR ALIEVI
              Prefeito Municipal