Lei Ordinária nº 660, de 31 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2018, reajuste salarial aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis referentes ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do ano de 2015, a ser aplicado no seguinte percentual:
I –
0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) aos vencimentos de 2018 com base na média do INPC apurado entre 16 de maio de 2017 e dezembro de 2017;
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º.
As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.