Lei Ordinária nº 658, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder sobre os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, um reajuste de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2018, cujo percentual corresponde à variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os vencimentos dos profissionais do magistério que eventualmente não atingirem o valor do piso salarial nacional em atendimento ao disposto na Lei Federal 11.738/08.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.