Lei Ordinária nº 655, de 16 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

655

2017

16 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, para o período de 2018 à 2021.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, observando-se as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas da legislação vigente.
      Art. 2º. 
      Integrarão a presente Lei, o Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO, Anexo II – PROGRAMAS – PLANO DE INVESTIMENTOS/METAS – FÍSICO/FINANCEIRO e Anexo III - PROJEÇÃO DA RECEITA. 
        Art. 3º. 
        O Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, para o período de 2018 a 2021, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá:
          I – 
          as seguintes diretrizes e os objetivos gerais:
            a) 
            a valorização do ser humano e a melhoria da qualidade devida, por meio da inclusão social e implementação de políticas públicas de forma eficiente, eficaz e com efetividade em todas as áreas e setores; 
              b) 
              a participação da sociedade na administração e gestão pública, com transparência e controle social, por meio de diálogo permanente com servidores e servidoras, cidadãos e cidadãs em fóruns, conselhos e conferências setoriais, sindicatos, associações, entidades e organizações não-governamentais; 
                c) 
                o desenvolvimento econômico com sustentabilidade socioambiental planejado, integrado e implementado por meio de políticas públicas estruturantes. II – as ações estabelecidas no Anexo II – Programas Plano de Investimento – Físico / Financeiro, desta Lei; III – as projeções das receitas para os exercícios de 2018 a 2021, demonstradas no Anexo III desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  As ações dos programas serão correlacionadas aos projetos, atividades e operações especiais inclusos nas leis orçamentárias de cada exercício que compreender o Plano Plurianual.
                    § 1º 
                    Com base nos projetos, atividades e operações especiais dos orçamentos anuais será realizada a avaliação financeira das ações do PPA, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
                      § 2º 
                      Para proceder à avaliação física das ações do PPA poderão ser utilizados instrumentos de trabalho como relatórios estatísticos, relatórios de execução de obras, entre outros
                        § 3º 
                        Para que as ações possam ser correlacionadas com os programas de trabalho da lei orçamentária, o Executivo Municipal poderá mediante prévia autorização legislativa, a:
                          I – 
                          adequar a projeção das receitas constantes no Anexo III desta Lei, por ocasião do envio à Câmara dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento-programa, nos exercícios a que se referirem;
                            II – 
                            adequar os valores das ações contidas no Anexo II – Programas Plano de Investimento – Físico / Financeiro, conforme a lei orçamentária anual e as alterações orçamentárias procedidas durante os exercícios de aplicação do plano plurianual;
                              III – 
                              incluir e adequar as metas dos indicadores dos programas e as metas das ações, conforme a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
                                Art. 5º. 
                                A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro compreenderá, essencialmente:
                                  I – 
                                  as prioridades da administração pública municipal;
                                    II – 
                                    a estrutura e organização dos orçamentos;
                                      III – 
                                      as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; 
                                        IV – 
                                        as diretrizes gerais para a execução dos orçamentos;
                                          V – 
                                          as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
                                            VI – 
                                            as disposições relativas às despesas do Município com pessoal, encargos sociais e serviços com terceiros;
                                              VII – 
                                              o Anexo de Metas Fiscais; 
                                                VIII – 
                                                o Anexo de Riscos Fiscais;
                                                  IX – 
                                                  as Disposições Gerais. 
                                                    Art. 6º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                      Manfrinópolis PR, em 16 de novembro de 2017.

                                                      CAETANO ILAIR ALIEVI
                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                         

                                                         

                                                        ANEXO I

                                                         

                                                         

                                                        QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PPA 2018/2021

                                                         

                                                        CÓDIGO

                                                        DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

                                                        0000

                                                        Encargos Especiais

                                                        0101

                                                        Gestão Legislativa

                                                        0401

                                                        Gestão Administrativa Geral

                                                        0801

                                                        Assistência Social Geral

                                                        1001

                                                        Saúde Mais Vida

                                                        1201

                                                        Educação Para Todos

                                                        1301

                                                        Nossa Cultura

                                                        1501

                                                        Nossa Cidade

                                                        1601

                                                        Habitar Bem

                                                        1701

                                                        Saneamento Básico Geral

                                                        1801

                                                        Preservação e Conservação Ambiental

                                                        2001

                                                        Nossa Agricultura Mais Forte

                                                        2201

                                                        Desenvolvimento Industrial

                                                        2601

                                                        Infra Estrutura

                                                        2701

                                                        Esporte é Vida

                                                        9999

                                                        Reserva de Contingência

                                                         

                                                           

                                                           

                                                          ANEXO III – PLANO PLURIANUAL - PPA

                                                          PROJEÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA – PERÍODO 2018 à 2021

                                                           

                                                          CÓDIGO

                                                           

                                                          DISCRIMINAÇÃO

                                                          EXERCÍCIOS

                                                          2018

                                                          2019

                                                          2020

                                                          2021

                                                          1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                                                          Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

                                                          610.000,00

                                                          671.000,00

                                                           

                                                          738.100,00

                                                          811.910,00

                                                          1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                                                          Contribuições

                                                          80.000,00

                                                          88.000,00

                                                          96.800,00

                                                          106.480,00

                                                          1.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                                                          Receita Agropecuária

                                                          10.000,00

                                                          11.000,00

                                                          12.100,00

                                                          13.310,00

                                                          1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                                                          Receita de Serviços

                                                          184.000,00

                                                          202.400,00

                                                          222.640,00

                                                          244.904,00

                                                          1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                                                          Transferências Correntes

                                                          15.304.000,00

                                                          16.834.400,00

                                                          18.517.840,00

                                                          20.369.624,01

                                                          2.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                                                          Operações de Crédito Internas

                                                          850.000,00

                                                          935.000,00

                                                          1.028.500,00

                                                          1.131.350,00

                                                          2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                                                          Alienações de Bens

                                                          72.000,00

                                                          79.200,00

                                                          87.120,00

                                                          95.832,00

                                                          2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00

                                                          Transferências de Capital

                                                          3.146.000,00

                                                          3.460.600,00

                                                          3.806.660,00

                                                          4.187.326,00

                                                          TOTAL DA RECEITA PROJETADA

                                                          20.256.000,00

                                                          22.281.600,00

                                                          24.509.760,00

                                                          26.960.736,01