Lei Ordinária nº 649, de 11 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

649

2017

11 de Setembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 752.500,00 (Setecentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinados as especificações a seguir:

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      09.005

      DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

      18.452.1801.1.074

      Aquisição Caminhão de Recolhimento de Lixo

      3541

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00785

      250.000,00

      3542

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00000

      2.500,00

            

       

       

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      11.002

      DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.452.1501.1.073

      Pavimentação e Recapeamento Asfaltico

      3612

      4490510000

      Obras e Instalações

      00784

      493.100,00

      3613

      4490510000

      Obras e Instalações

      00000

      6.900,00

            

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00785 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), do excesso de arrecadação da Fonte 00784 no valor de R$ 493.100,00 (Quatrocentos e noventa e três mil e cem reais) e da anulação parcial da conta da despesa abaixo discriminada:

           

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

          11.003

          DIVISÃO DE URBANISMO

          15.451.1501.1.060

          Ampliação e Reforma de Prédios Públicos

          3730

          4490510000

          Obras e Instalações

          00000

          9.400,00

                
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de setembro de 2017.


                CAETANO ILAIR ALIEVI
                Prefeito Municipal