Lei Ordinária nº 649, de 11 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 752.500,00 (Setecentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinados as especificações a seguir:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
09.005 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | ||||
18.452.1801.1.074 | Aquisição Caminhão de Recolhimento de Lixo | ||||
3541 | 4490520000 | Equipamentos e Material Permanente | 00785 | 250.000,00 | |
3542 | 4490520000 | Equipamentos e Material Permanente | 00000 | 2.500,00 | |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO | ||||
11.002 | DEPARTAMENTO DE URBANISMO | ||||
15.452.1501.1.073 | Pavimentação e Recapeamento Asfaltico | ||||
3612 | 4490510000 | Obras e Instalações | 00784 | 493.100,00 | |
3613 | 4490510000 | Obras e Instalações | 00000 | 6.900,00 | |
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00785 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), do excesso de arrecadação da Fonte 00784 no valor de R$ 493.100,00 (Quatrocentos e noventa e três mil e cem reais) e da anulação parcial da conta da despesa abaixo discriminada:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.