Decreto Legislativo nº 32, de 10 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

32

2020

10 de Março de 2020

Disponibilidade das contas do Município de Manfrinópolis dos exercícios de 2016 e 2018 para consulta pública.

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Disponibilidade das contas do Município de Manfrinópolis dos exercícios de 2016 e 2018 para consulta pública.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica a disposição para consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, às contas relativas aos exercícios de 2016 e 2018 do Poder Executivo do Município de Manfrinópolis/PR.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


          Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 10 de março de 2020.



            DOMINGOS ALBERTO RECH

            Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.