Lei Ordinária nº 641, de 07 de junho de 2017
Art. 1º.
Por meio desta lei fica aprovada a extinção do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema – CIVC, em conformidade com o Protocolo de Intenções, ratificado por esta casa de lei, no ano de 2013.
Parágrafo único
As obrigações resultantes da extinção deste ente, serão respondidas de forma solidária por todos os entes que integraram o CIVC.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.