Lei Ordinária nº 638, de 05 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 399.610,00 (Trezentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais), destinados as especificações a seguir:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
09.002 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | ||||
20.606.2001.1068 | Programa PRODESA – Aquisição de Equipamentos e Máquinas Agrícolas | ||||
3431 | 4490520000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00780 | 243.750,00 | |
3432 | 4490520000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00000 | 14.690,00 | |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
09.002 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | ||||
20.606.2001.1069 | Programa PRODESA – Aquisição de Equipamentos e Máquinas Agrícolas | ||||
3433 | 4490520000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00781 | 136.500,00 | |
3434 | 4490520000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00000 | 4.670,00 | |
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00780 no valor de R$ 243.750,00 ( Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), Fonte 00781 no valor de R$ 136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) e da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.