Lei Ordinária nº 637, de 23 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

637

2017

23 de Maio de 2017

Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

a A
Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, um reajuste de 5,00% (cinco por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de maio/2016 a abril/2017.
      Art. 2º. 
      O reajuste autorizado nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2017. 
        Art. 3º. 
        Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais do magistério e educação infantil, uma vez que estes receberam reajuste em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de maio de 2017.


              CAETANO ILAIR ALIEVI
              Prefeito Municipal