Lei Ordinária nº 636, de 23 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

636

2017

23 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 701.184,13 (Setecentos e um mil, cento e oitenta e quatro reais e treze centavos), destinados as especificações a seguir:

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

      08.002

      DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.182.2601.1.070

      Construção Ponte Rio Encantilado – Linha São Jorge

      3171

      4490510000

      Obras e Instalações

      00779

      369.000,00

      3172

      4490930000

      Indenizações e Restituições

      00779

      20.000,00

            

       

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

      08.002

      DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.182.2601.1.071

      Construção Boeiro Rod 163 – Zona Rural

      3173

      4490510000

      Obras e Instalações

      00782

      98.000,00

      3174

      4490930000

      Indenizações e Restituições

      00782

      8.000,00

            

       

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

      08.002

      DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.182.2601.1.072

      Construção Ponta Sobre o Rio Tiburcio – Linha Tancredo Bengher

      3175

      4490510000

      Obras e Instalações

      00783

      191.000,00

      3176

      4490930000

      Indenizações e Restituições

      00783

      15.000,00

            

       

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

      08.003

      DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.2601.1.104

      Calçamento em Serras

      3176

      4490930000

      Indenizações e Restituições

      00761

      184,13

            

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00779 no valor de R$ 389.000,00 (Trezentos e oitenta e nove mil reais), Fonte 00782 no valor de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), fonte 00783 no valor de R$ 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais), superávit financeiro da conta bancaria 49750-9 fonte 761 no valor de R$ 179,76 (Cento e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) e do excesso de arrecadação da conta de receita 132501990700 fonte 761 no valor de R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos) .
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial. 
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de maio de 2017.


              CAETANO ILAIR ALIEVI
              Prefeito Municipal