Lei Ordinária nº 634, de 30 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

634

2017

30 de Março de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir:

       

       

      04

      FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      04003

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.301.1001.2.021

      Manutenção do Programa Saúde da Familia

      1285

      3390340000

      Outras Despesas Decorrentes de Contratos de Terceirização

      00303

      215.000,00

      1286

      3390340000

      Outras Despesas Decorrentes de Contratos de Terceirização

      00495

      65.000,00

            

       

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      11001

      SECRETARIA DE URBANISMO

      15.450.1501.2.057

      Manutenção da Secretaria de Urbanismo

      3595

      4490520000

      Equip e Material Permanente

      00000

      5.000,00

            

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas:

           

          04

          FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

          04002

          DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

          10.301.1001.2.017

          Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

          1090

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – P Juridica

          00303

          215.000,00

          10.301.1001.2.021

          Manutenção do Programa Saúde da Familia

          1310

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – P Juridica

          495

          65.000,00

                

           

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

          11001

          SECRETARIA DE URBANISMO

          15.450.1501.2.057

          Manutenção da Secretaria de Urbanismo

          3590

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – P Juridica

          00000

          5.000,00

                

           

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2017.


                CAETANO ILAIR ALIEVI
                Prefeito Municipal