Lei Ordinária nº 631, de 30 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

631

2017

30 de Março de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio para cessão de servidores públicos efetivos a demais órgãos ou entidades públicas e dá outras providências.

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CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênios para Cessão de Servidores Públicos Efetivos a Outros Órgãos ou Entidades Públicas Estaduais ou Federais.
      Art. 2º. 
      A Cessão se dará por um prazo de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando-se as garantias do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em face da aplicação desse regime contratual.
        Parágrafo único  
        O servidor cedido não poderá exercer no órgão ou entidade cessionária, atribuições estranhas à natureza de seu cargo e complexidade de suas atribuições, sob pena de cancelamento imediato da Cessão ou indeferido do pedido. 
          Art. 3º. 
          A Cessão não implicará na ruptura do vínculo do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao cargo para o qual foi investido originariamente, bem como serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens. 
            Art. 4º. 
            O Órgão ou Entidade Cessionária ficará responsável pela fixação do horário de trabalho, controle de jornada e avaliação periódica de desempenho do servidor. 
              Art. 5º. 
              A Cessão far-se-á mediante Termo de Convênio e poderá ser celebrada com ou sem ônus para o Cedente, ressalvando-se sempre o interesse público.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2017.


                  Caetano Ilair Alievi
                  Prefeito Municipal