Lei Ordinária nº 629, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

629

2017

10 de Março de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 972.054,43 (Novecentos e setenta e dois mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), destinados as especificações a seguir:

       

      04

      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      04002

      DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.1001.1.066

      Posto de Saúde Barra Grande

      00829

      4490510000

      Obras e Instalações

      00500

      200.000,00

            

       

       

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      05002

      DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

      08.482.0801.1.064

      Projeto Minha Casa

      01587

      4490610000

      Aquisição de Imóveis

      00000

      250.000,00

            

       

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

      08002

      DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.2601.1.065

      Maquinário Rodoviário

      03179

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00000

      270.000,00

            

       

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      11002

      DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.452.1501.1.067

      Pavimentação Poliédrica e Construção de Passeios Públicos

      03606

      4490510000

      Obras e Instalações

      00889

      245.850,00

      03607

      4490510000

      Obras e Instalações

      00000

      6.204,43

            

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso da fonte de recurso 500 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), fonte de recurso 000 – Livre movimentação no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), fonte de recurso 889 do Ministério das Cidades R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) e do cancelamento total e parcial da conta de despesa 3680 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.204,43 (Seis mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos).
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial. 
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de março de 2017.


              CAETANO ILAIR ALIEVI
              Prefeito Municipal