Lei Ordinária nº 629, de 10 de março de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 972.054,43 (Novecentos e setenta e dois mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), destinados as especificações a seguir:
04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
04002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
10.301.1001.1.066 | Posto de Saúde Barra Grande | ||||
00829 | 4490510000 | Obras e Instalações | 00500 | 200.000,00 | |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
05002 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
08.482.0801.1.064 | Projeto Minha Casa | ||||
01587 | 4490610000 | Aquisição de Imóveis | 00000 | 250.000,00 | |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR | ||||
08002 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS | ||||
26.782.2601.1.065 | Maquinário Rodoviário | ||||
03179 | 4490520000 | Equipamentos e Material Permanente | 00000 | 270.000,00 | |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO | ||||
11002 | DEPARTAMENTO DE URBANISMO | ||||
15.452.1501.1.067 | Pavimentação Poliédrica e Construção de Passeios Públicos | ||||
03606 | 4490510000 | Obras e Instalações | 00889 | 245.850,00 | |
03607 | 4490510000 | Obras e Instalações | 00000 | 6.204,43 | |
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso da fonte de recurso 500 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), fonte de recurso 000 – Livre movimentação no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), fonte de recurso 889 do Ministério das Cidades R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) e do cancelamento total e parcial da conta de despesa 3680 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.204,43 (Seis mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.