Lei Ordinária nº 627, de 20 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 568.678,27 (Quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), destinados as especificações a seguir:
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
05002 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
08.241.0801.1.062 | Construção Casa do Idoso | ||||
01588 | 4490510000 | Obras e Instalações | 00771 | 109.726,05 | |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO | ||||
11002 | DEPARTAMENTO DE URBANISMO | ||||
15.452.1501.1.063 | Limpeza do Rio Encantilado | ||||
03608 | 4490510000 | Obras e Instalações | 00778 | 458.952,22 | |
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na fonte 771, conta bancaria 6473314 no valor de r$ 109.726,05 (cento e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e cinco centavos) e na fonte 778, conta bancaria 651109 no valor de r$ 458.952,22 (quatrocentos e cinqüenta e mil reais, novecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.