Lei Ordinária nº 627, de 20 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

627

2017

20 de Fevereiro de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 568.678,27 (Quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), destinados as especificações a seguir: 

       

       

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      05002

      DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

      08.241.0801.1.062

      Construção Casa do Idoso

      01588

      4490510000

      Obras e Instalações

      00771

      109.726,05

            

       

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      11002

      DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.452.1501.1.063

      Limpeza do Rio Encantilado

      03608

      4490510000

      Obras e Instalações

      00778

      458.952,22

            

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na fonte 771, conta bancaria 6473314 no valor de r$ 109.726,05 (cento e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e cinco centavos) e na fonte 778, conta bancaria 651109 no valor de r$ 458.952,22 (quatrocentos e cinqüenta e mil reais, novecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos). 
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial. 
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de fevereiro de 2017.


              CAETANO ILAIR ALIEVI
              Prefeito Municipal