Lei Ordinária nº 11, de 28 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11

1997

28 de Janeiro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1997.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, para o exercício de 1997, composto pela RECEITA e DESPESA da Administração Direta e pela RECEITA e DESPESA da Administração Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ l.870.000,00 (Hum milhão, oitocentos e setenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual valor. 
      Art. 2º. 
      A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
        I – 

        ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                 RECEITAS CORRENTES                                                1.414.500,00

                Receita Tributária                             28.600,00

                Receita Patrimonial                            3.000,00

                Receita Industrial                                  500,00

                Transferências Correntes              1.363.900,00

                Outras Receitas Correntes                18.500,00

                 RECEITAS DE CAPITAL                                                   455.500,00

                Operações de Crédito                       200.000,00

                Alienação Bens Móveis e Imóveis         5.000,00

                Transferências de Capital                 250.000,00

                Outras Receitas de Capital                       500,00

                 TOTAL GERAL DA RECEITA                                        1.870.000,00

          Art. 3º. 

          A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos da Administração:

            I – 

            ADMINISTRAÇÀO DIRETA

                     PODER LEGISLATIVO

                    Câmara Municipal                                                                 53.800,00

                    PODER EXECUTIVO

                    Executivo Municipal                                                             148.500,00

                    Depto Mun de Adm. e Finanças                                           171.500,00

                    Depto Mun de Saúde e Ação Social                                     274.700,00

                    Depto Mun de Educação Cultura e Esportes                        486.000,00

                    Depto Mun de Infraestrutura                                                590.500,00

                    Depto Mun de Agricultura e Meio Ambiente                          145.000,00

                     TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO                    1.870.000,00

              Art. 4º. 

              Segundo as categorias econômicas a Despesa está fixada com a seguinte distribuição:

                I – 

                ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                 

                        DESPESAS CORRENTES                                               1.254.500,00

                        Despesas de Custeio                        1.221.800,00

                        Transferências Correntes                       32.700,00

                        DESPESAS DE CAPITAL                                                   615.500,00

                        Investimentos                                      586.500,00

                        Inversões Financeiras                            29.000,00

                 

                        TOTAL GERAL POR CATEGORIA ECONÔMICA            1.870.000,00

                  Art. 5º. 
                  O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
                    I – 
                    Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita arrecadada, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, para atender quaisquer insuficiências de dotações, inclusive as relativas a encargos com pessoal, desde que sua execução não ultrapasse os limites fixados na Constituição Federal, podendo ainda criar elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
                      II – 
                      Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
                        Art. 6º. 
                        O Fundo Especial de Aposentadoria e Pensões - FAP, que recebe transferência de recursos a conta desta Lei, terá o seu orçamento próprio aprovado por decreto do Executivo Municipal.
                          Parágrafo único  
                          O Orçamento de que trata o “Caput” deste Artigo, poderá ser suplementado por decreto do Executivo Municipal no mesmo limite fixado no artigo 5º - inciso I, desta Lei, obedecendo as normas do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
                            Art. 7º. 
                            A execução de despesas dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção de despesas até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada.
                              Art. 8º. 

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1997.

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de janeiro de 1997.

                                                        

                                 

                                ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
                                Prefeito Municipal