Lei Ordinária nº 624, de 20 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

624

2017

20 de Fevereiro de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.

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A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operação de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
      Parágrafo único  
      O valor da operação de crédito está condicionada à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 2º. 
        Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
          Art. 3º. 
          O recurso oriundo da operação de crédito autorizada por esta Lei será aplicado na execução do seguinte projeto:
            I – 
            Aquisição de Equipamentos rodoviários;
              Art. 4º. 
              Em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
                Art. 5º. 
                Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
                  Art. 6º. 
                  O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
                    Art. 7º. 
                    Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 20 de fevereiro de 2017.


                        Caetano Ilair Alievi
                        Prefeito Municipal