Lei Ordinária nº 623, de 01 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

623

2017

1 de Fevereiro de 2017

CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    Fica aberto no Orçamento da Câmara Municipal de Manfrinópolis, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária especificado abaixo: 

      01 – Câmara Municipal

      01.01 – Câmara Municipal

      3.3.90.34.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

      Fonte: 001 Recurso do Tesouro...................................................... R$ 55.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso necessário para abertura do Crédito Adicional Especial acima, é a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

          01 – Câmara Municipal

          01.01 – Câmara Municipal

          3.1.90.11.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVÍL

          Fonte: 001 Recurso do Tesouro...................................................... R$ 55.000,00

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2017.


              CAETANO ILAIR ALIEVI
              Prefeito Municipal