Lei Ordinária nº 622, de 24 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 603, de 11 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica acrescido a Lei Municipal n° 0603/2016 de 11/05/2016, o artigo 2º-A, com a seguinte redação.
Art. 2º-A.
Visando o fortalecimento da atividade de confecções, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ao procedimento licitatório pertinente de que trata o artigo 2º e respectiva contratação a Permissão de Uso pelo mesmo prazo, dos seguintes equipamentos de propriedade do município e disponíveis para utilização:
Item | Quantidade | Equipamento | Nº de série |
01 | 01 | Máquina de costura reta viezeira (equipamento usado), com comprensor modelo sstc-4004avj, marca sum especial | Sem número de série |
02 | 01 | Máquina de costura reta (equipamento usado), modelo SS.6240b, marca sum especial | 250230072 |
03 | 01 | Máquina de costura reta (equipamento usado), modelo ssr-4004avj, marca sum especial | 2502300040 |
04 | 01 | Máquina de costura reta viezeira (equipamento usado), com comprensor, marca sum especial | Sem número de série |
05 | 01 | Máquina de costura reta (equipamento usado), com duas agulhas modelo DOL 12L-HP1/2 marca Lan Max. | Sem número de série |
06 | 01 | Máquina de costura reta, DOL34HS (equipamento usado), marca Sumstar | Sem número de série |
Art. 2º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.