Lei Ordinária nº 10, de 23 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

1997

23 de Janeiro de 1997

Autoriza livre deslocamento do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores aos países do MERCOSUL e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizados a deslocarem-se pelos países que compõem o MERCOSUL, sempre que necessário.
      a) 
      Quando a serviço do município pelos Países mencionados no “Caput” deste artigo, as despesas serão ressarcidas mediante a comprovação por meio de notas fiscais.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de janeiro de 1997.


          Adelar Guimarães da Silva
          Prefeito Municipal