Lei Ordinária nº 606, de 24 de maio de 2016
Art. 1º.
Ratifica os termos do Decreto Municipal nº 0970/2016 de 28/04/2016, que declarou de utilidade publica para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de 125,00m², (cento e vinte e cinco metros quadrados) do imóvel denominado de LOTE URBANO Nº 08-A, subdivisão do lote nº 08, de frente para a Rua 01 e nº 13, da QUADRA Nº 04 (quatro), com benfeitorias constantes de uma casa residencial com área de 99,50m2 (noventa e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), apresentando as seguintes características: estrutura: de alvenaria, cobertura de telhas de cerâmica, piso de cerâmica, forro de PVC, instalação elétrica embutida, instalação sanitária (uma) completa, pintura acrílica, situado na cidade de Manfrinópolis, comarca de Francisco Beltrão, da 1ª circunscrição, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes na matricula nº 35.511, de propriedade de VILSON BERNARDELLI e FRANCISCA BERNARDELLI, CPF nºs 240.754.859-00 e 034.949.149-66.
Parágrafo único
A área de 125,00m², (cento e vinte e cinco metros quadrados), objeto da desapropriação, possui as seguintes características, limites e confrontações: Lote Urbano n° 08-A - limites e confrontações: Norte: por linha seca e reta, medindo 12,50 metros, confronta com a Rua nº 01; Leste: por linhas secas, medindo 10,00 metros, confronta com a Rua nº 13; Sul: por linha seca, medindo 25,00 metros, confronta com o lote 08-remanescente da mesma quadra; Oeste: por linha seca e reta, medindo 10,00 metros, confronta com o lote 08-remanescente da mesma quadra.
Art. 2º.
O Imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior destina - se para fins de instalação da Capela Mortuária Municipal, ficando ratificada referida aquisição pelo valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), conforme laudo de avaliação emitido por comissão designada para essa finalidade.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinados as especificações a seguir por superávit financeiro:
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.