Lei Ordinária nº 605, de 24 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

605

2016

24 de Maio de 2016

Autoriza Reposição Inflacionária

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses. 
      Art. 2º. 
      A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (maio/2015 à abril/2016), é de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento). 
        Art. 3º. 
        A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2016.
          Art. 4º. 
          Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais do magistério e educação infantil, uma vez que estes receberam reajuste em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de maio de 2016.


              CLAUDIO GUBERTT
              Prefeito Municipal