Lei Ordinária nº 605, de 24 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º.
A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (maio/2015 à abril/2016), é de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento).
Art. 3º.
A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2016.
Art. 4º.
Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais do magistério e educação infantil, uma vez que estes receberam reajuste em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.