Lei Ordinária nº 604, de 11 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

604

2016

11 de Maio de 2016

Autoriza o poder executivo a prestar serviços de forma descontínua em caso de urgência, emergência e/ou necessidade, para os demais municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Vale Do Capanema - CIVC.

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CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Nos casos de estado de emergência e/ou calamidade pública, caso fortuito ou força maior, fica o poder executivo municipal, autorizado, através de empréstimo, ceder equipamentos, máquinas e/ou veículos, bem como seu pessoal para prestação de serviços de forma descontinua, ou seja, para atender aquela demanda em especial dentro da área de atuação do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema - CIVC.
      § 1º 
      Fica da mesma forma o poder executivo municipal, autorizado, receber através de empréstimo, equipamentos, máquinas e/ou veículos, bem como pessoal para prestação dos serviços mencionados no caput, dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema - CIVC.
        § 2º 
        Os municípios de que trata o caput deste artigo são: Ampére, Bom Jesus do Sul, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste e Pinhal de São Bento. 
          Art. 2º. 
          A aplicação desta lei deverá levar em consideração as disposições contidas no protocolo de intenções do CIVC, bem como no estatuto de consórcio público do CIVC, na lei 11.107/2005 e Decreto Lei 6017/2007.
            Art. 3º. 
            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de maio de 2016.


              CLAUDIO GUBERTT
              Prefeito Municipal