Lei Ordinária nº 604, de 11 de maio de 2016
Art. 1º.
Nos casos de estado de emergência e/ou calamidade pública, caso fortuito ou força maior, fica o poder executivo municipal, autorizado, através de empréstimo, ceder equipamentos, máquinas e/ou veículos, bem como seu pessoal para prestação de serviços de forma descontinua, ou seja, para atender aquela demanda em especial dentro da área de atuação do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema - CIVC.
§ 1º
Fica da mesma forma o poder executivo municipal, autorizado, receber através de empréstimo, equipamentos, máquinas e/ou veículos, bem como pessoal para prestação dos serviços mencionados no caput, dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema - CIVC.
§ 2º
Os municípios de que trata o caput deste artigo são: Ampére, Bom Jesus do Sul, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste e Pinhal de São Bento.
Art. 2º.
A aplicação desta lei deverá levar em consideração as disposições contidas no protocolo de intenções do CIVC, bem como no estatuto de consórcio público do CIVC, na lei 11.107/2005 e Decreto Lei 6017/2007.
Art. 3º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.