Lei Ordinária nº 594, de 28 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica concedido a partir de janeiro de 2016 um reajuste de 4,9%, sobre a atual contribuição paga à Confederação Nacional de Municípios - CNM de acordo com os valores estabelecidos na Assembleia Geral com base na faixa populacional e o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, cujo valor será de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais), mensais.
Art. 2º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.