Lei Ordinária nº 594, de 28 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

594

2016

28 de Janeiro de 2016

Concede reajuste da contribuição para a Confederação Nacional dos Municípios.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedido a partir de janeiro de 2016 um reajuste de 4,9%, sobre a atual contribuição paga à Confederação Nacional de Municípios - CNM de acordo com os valores estabelecidos na Assembleia Geral com base na faixa populacional e o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, cujo valor será de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais), mensais. 
      Art. 2º. 
      Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
        Art. 3º. 
        Revogam-se todas as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de janeiro de 2016.


            CLAUDIO GUBERTT
            Prefeito Municipal