Lei Ordinária nº 590, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

590

2015

22 de Dezembro de 2015

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

a A
CLAUDIO GUBERT, prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2016, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.900.440,00(doze milhões novecentos mil e quatrocentos e quarenta reais). 
      Art. 2º. 
      As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância.
        Art. 3º. 
        A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: 

          I – ADMINISTRAÇAO DIRETA

           

          RECEITAS CORRENTES

           

          1100  -  RECEITA TRIBUTÁRIA

          357.800,00

          1200  -  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

          23.000,00

          1300  -  RECEITA PATRIMONIAL

          0,00

          1400-    RECEITA AGROPECURIA

          5.000,00

          1600  -  RECEITA DE SERVIÇOS

          157.000,00

          1700  -  TRANSFERENCIAS CORRENTES

          14.575.600,00

          1900  -  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          82.000,00

          (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

          (-2.349.960,00)

          RECEITA DE CAPITAL

          50.000,00

          2100 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

          0,00

          2200  -  ALIENAÇÕES DE BENS

          0,00

          2400  -  TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

          50.000,00

          TOTAL DA RECEITA

          12.900.440,00

           

            Art. 4º. 
            A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: 

              I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL

               

              PODER LEGISLATIVO

              780.000,00

               CÂMARA MUNICIPAL

              780.000,00

              PODER EXECUTIVO

              12.120.440,00

              EXECUTIVO MUNICIPAL

              701.900,00

               SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

              1.155.700,00

              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

              2.586.220,00

               SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

              856.300,00

               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  CULTURA e ESPORTES

              3.202.820,00

               SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR

              1.841.700,00

              SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

              1.026.600,00

              SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

              649.200,00

               RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              100.000,00

              TOTAL DA DESPESA

              12.900.440,00

                Art. 5º. 
                A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores:

                  GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

                   

                  a)    Orçamento Fiscal

                        Despesas Correntes ..................................................R$    12.504.240,00

                            Pessoal e Encargos Sociais ........................................

                  6.330.920,00

                            Juros e Encargos da Dívida .........................................

                  6.000,00

                            Outras Despesas Correntes ........................................

                  6.167.320,00

                        Despesas de Capital ..................................................R$        296.200,00

                            Investimentos ..............................................................

                  234.200,00

                            Amortização da Dívida.................................................

                  62.000,00

                        Reserva de Contingência...........................................R$          100.000,00

                            Reserva de Contingência.............................................

                  100.000,00

                   

                  Total do Orçamento Fiscal ..................................................R$    12.900.440,00

                   

                    Art. 6º. 
                    São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
                      I – 
                      do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 2.586.220,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil e duzentos e vinte reais).
                        II – 
                        do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
                          III – 
                          do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 298.500,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais). 
                            Art. 7º. 
                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, a: 
                              I – 
                              A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
                                Parágrafo único  A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”
                                  II – 
                                  A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01.
                                    III – 
                                    Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64. 
                                      IV – 
                                      Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
                                        Parágrafo único  
                                        a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF.
                                          Art. 8º. 
                                          Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF:
                                            I – 
                                            Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
                                              Art. 9º. 
                                              Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 8º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
                                                Art. 10. 
                                                O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente. 
                                                  Art. 11. 
                                                  Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2016 aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual 2014/2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM 2016 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
                                                    Parágrafo único  
                                                    A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. 
                                                      Art. 12. 
                                                      Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

                                                        Gabinete do Prefeito Manfrinópolis, 22 de dezembro de 2015.


                                                        CLAUDIO GUBERTT
                                                        PREFEITO MUNICIPAL