Lei Ordinária nº 586, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

586

2015

22 de Dezembro de 2015

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 0277/2007 e dá outras providências.

a A
Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica, alterado o artigo 7º, da lei municipal nº 0277/2007, de 05 de julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação: 
      Art. 7º.   Fica criada a função gratificada de controlador interno com um percentual de 50% sobre o valor de seus vencimentos básicos.
      § 1º   O Controlado Interno Municipal terá mandato de dois (02) anos, permitida a recondução para um mandato subseqüente, a fim de garantir a alternância na função.
      § 2º   A designação da Função de Confiança de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município, mediante a seguinte ordem:
      a)   obrigatoriamente deve ser ocupado por servidor de provimento efetivo;
      b)   o cargo deverá estar subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
      c)   ser detentor de maior tempo de serviço público com conhecimentos compatíveis com a função de Controle Interno;
      d)   maior tempo de experiência na administração pública;
      § 3º   Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput, os servidores que: 
      I  –  sejam contratados por excepcional interesse público; 
      II  –  estiverem em estágio probatório;
      III  –  tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
      IV  –  realizem atividades político-partidárias ou sindicais;
      V  –  não tenham estabilidade; 
      VI  –  exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. 
      § 4º   Constitui exceção à regra prevista no parágrafo § 1º, quando da vacância da função antes do término do mandato, caso em que será designado novo servidor para conclusão do respectivo mandato; e prevista no § 3º, inciso II, quando se fizer necessária a realização de concurso público para preenchimento da função, a designação de servidor em cumprimento de estágio probatório.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de dezembro de 2015.


        Claudio Gubertt
        Prefeito Municipal