Lei Ordinária nº 575, de 17 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de convênio com a ARSS - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE de Francisco Beltrão-PR, tendo por objeto a cessão de servidor público municipal com ônus para o município, pelo período de doze meses a partir da data de firmamento, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes serão estabelecidos no termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.