Lei Ordinária nº 5, de 13 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

1997

13 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  
    Art. 1º. 
    A elaboração do orçamento do Município de Manfrinópolis para o exercício de 1997 obedecerá as diretrizes básicas estabelecidas por esta Lei que estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal.
      Art. 2º. 
      As receitas e despesas serão estimadas de acordo com os preços correntes de mercado vigentes no mês de Janeiro de 1997, observando ainda as modificações na Legislação Tributária.
        Art. 3º. 
        A Administração Municipal dará prioridade à manutenção de atividades, conservação e recuperação de bens públicos sobre as ações de expansão e novos investimentos.
          Art. 4º. 
          Os recursos destinados às despesas de capital para o exercício de 1997, serão assegurados observando os projetos e atividades relacionados nesta Lei. 
            Art. 5º. 
            Projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos investimentos, principalmente aqueles que exijam contrapartida do município.
              Art. 6º. 
              O orçamento do Poder Legislativo será elaborado juntamente com o do Poder Executivo e as despesas serão contabilizadas na contabilidade própria do município observada a legislação sobre a matéria. 
                Art. 7º. 
                 O Orçamento Programa do município evidenciará as políticas e programas do governo municipal, detalhando as receitas e despesas, observando para sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.  
                  Art. 8º. 
                  Durante o exercício de 1997, a Administração Municipal deverá implantar a Legislação própria do Quadro de Pessoal de conformidade com a Legislação específica sobre a matéria.
                    Art. 9º. 
                    As despesas com pessoal e encargos sociais deverá observar os limites estabelecidos pela Constituição Federal. 
                      Art. 10. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Testes Seletivos e Concursos Públicos, para a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento das atividades da Administração Municipal. 
                        Art. 11. 
                        Durante o exercício de 1997, o Poder Executivo deverá elaborar e implantar a Legislação Tributária do Município.
                          Art. 12. 
                          As metas e objetivos da Administração Municipal para o exercício de 1997, são as seguintes:
                            I – 
                            LEGISLATIVA
                            • Viabilizar condições e meios para instalação da Câmara Municipal de Vereadores;
                            • Viabilizar e participar, no que for necessário para elaboração da Lei Orgânica Municipal;
                            • Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para o perfeito funcionamento do Poder Legislativo. 
                              II – 
                              ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
                              • Programar, coordenar, desenvolver e planejar as atividades do município, procurando implantar atividades e projetos, sempre observando os programas a serem desenvolvidos pelos órgãos que compõe a estrutura organizacional do município;
                              • Implantar o regime jurídico único de pessoal e o estatuto dos servidores municipais;
                              • Incentivar o treinamento de recursos humanos;
                              • Promover assistência jurídica;
                              • Reformar e adequar os próprios municipais;
                              • Adquirir máquinas e equipamentos;
                              • Adquirir móveis e utensílios;
                              • Procurar conscientizar a indústria, comércio, serviços e produtores rurais, no sentido de evitar a evasão de rendas;
                              • Construir o prédio da Prefeitura Municipal;
                              • Adquirir veículos;
                              • Implantar o código tributário do município;
                              • Realizar testes seletivos e concursos públicos para contratação de servidores;
                              • Implantar e manter postos telefônicos nas comunidades do interior.  
                                III – 
                                AGRICULTURA
                                • Incentivar o programa de inseminação artificial;
                                • Incentivar a implantação de agro-indústrias;
                                • Incentivar programas de conservação de solos;
                                • Desenvolver atividades de produção agropecuária;
                                • Implantar programas de mudas e sementes, inclusive firmando convênios com órgãos do governo e iniciativa privada;
                                • Incentivar a fruticultura;
                                • Incentivar a bacia leiteira;
                                • Incentivar campanhas de vacinação;
                                • Construção de açudes para incentivar a piscicultura;
                                • Promover palestras e cursos de aperfeiçoamento sobre suinocultura, apicultura e outras atividades, através de convênios;
                                • Prestar, no que for possível, assistência técnica aos agricultores para o desenvolvimento de suas atividades;
                                • Viabilizar através de convênios, a implantação de viveiros para produção de mudas, visando o reflorestamento do município
                                  IV – 
                                  EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
                                  • Manter e melhorar o ensino fundamental do município;
                                  • Realizar cursos de capacitação profissional aos professores;
                                  • Implantar o transporte escolar;
                                  • Prestar atendimento às necessidades da população estudantil;
                                  • Implantar biblioteca pública municipal;
                                  • Construir e manter quadras esportivas e campos de futebol;
                                  • Incentivar o esporte amador;
                                  • Promover a complementação e distribuição de merenda escolar;
                                  • Apoiar a cultura de maneira geral; 
                                  • Dar atendimento à pré-escola; 
                                  • Dar atendimento básico e prioritário em termos de equipamentos, material permanente e de consumo às escolas municipais;
                                  • Adquirir equipamentos para ministrar cursos de capacitação de professores, extensivo aos alunos;
                                  • Ampliar, reformar e construir salas de aula;
                                  • Incentivar e apoiar o pessoal do corpo docente a frequentar cursos de formação profissional. 
                                    V – 
                                    HABITAÇÃO E URBANISMO
                                    • Manter e ampliar a rede de iluminação pública;
                                    • Construir e ajardinar praças de recreação;
                                    • Manter a limpeza e urbanização de vias públicas, da sede e distritos;
                                    • Construir, melhorar, conservar, pavimentar e sinalizar vias urbanas;
                                    • Adquirir veículos e máquinas;
                                    • Construção de galerias;
                                    • Adquirir ou desapropriar terrenos e/ou área de terras;
                                    • Reurbanizar o perímetro urbano da sede e distritos.  
                                      VI – 
                                      SAÚDE E SANEAMENTO
                                      • Executar a política do sistema de saúde;
                                      • Constituir o fundo municipal de saúde;
                                      • Implantar saneamento básico na zona urbana;
                                      • Promover assistência médica e odontológica;
                                      • Viabilizar a aquisição de uma ambulância e outros equipamentos;
                                      • Proceder a contratação de profissionais da área de saúde;
                                      • Manter e construir novos postos de saúde;
                                      • Construir poço artesiano;
                                      • Manter, coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento de atividades administrativas necessárias ao perfeito funcionamento da área de saúde. 
                                        VII – 
                                        ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
                                        • Garantir apoio financeiro para manutenção e funcionamento de entidades ligadas a área social;
                                        • Promover eventos voltados à beneficiar grupos de 3º idade;
                                        • Executar programa de assistência ao menor carente;
                                        • Incentivar e participar no programa de distribuição de energia elétrica às pessoas carentes;
                                        • Incentivar e apoiar a criação de associações de classe e fomentar as existentes. 
                                          VIII – 
                                          INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
                                          • Viabilizar ações para atrair indústrias;
                                          • Alocar recursos para aquisição de terrenos destinados às indústrias;
                                          • Proporcionar a infra-estrutura, visando atrair empresas comerciais e prestadoras de serviços.
                                          • Gestionar junto a agências bancárias oficiais e/ou particulares para viabilizar a implantação de uma agência na sede do município;
                                            IX – 
                                            PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                            • Instituir o Fundo de Aposentadoria e Pensões;
                                            • Atender despesas com contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.  
                                              X – 
                                              TRANSPORTE E INTERIOR
                                              • Manter e melhorar as rodovias municipais;
                                              • Construir e recuperar pontes e bueiros;
                                              • Renovar, manter e ampliar a frota de máquinas e veículos;
                                              • Buscar firmar convênios com o Governo Estadual e Governo Federal, procurando viabilizar recursos para cascalhamento e pavimentação de estradas;
                                              • Construção de prédio para garagem e demais dependências do setor rodoviário.  
                                                XI – 
                                                COMUNICAÇÕES
                                                • Viabilizar a implantação de linhas telefônicas no município;
                                                • Adquirir e implantar sistema de PABX;
                                                • Iniciar trabalhos buscando a implantação de telefones rurais. 
                                                  XII – 
                                                  SEGURANÇA PÚBLICA
                                                  • Viabilizar convênio com o Governo do Estado procurando equipar a Guarnição da Polícia Militar na sede do município;
                                                  • Lutar para instalar a delegacia de polícia com estrutura própria no município. 
                                                    Parágrafo único  
                                                    As metas e objetivos, objeto do “Caput” deste artigo compõem as prioridades para incrementação das atividades e implantação dos projetos de investimentos da Administração Municipal.
                                                      Art. 13. 
                                                      Os programas de investimentos serão executados com recursos próprios do município, com financiamentos ou mediantes convênios celebrados com o Governo Estadual e Federal, podendo ainda, buscar a participação da iniciativa privada. 
                                                        Art. 14. 
                                                        As despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, deverá observar o limite mínimo fixado na Constituição Federal.
                                                          Art. 15. 
                                                          A coordenação e encaminhamentos para elaboração do Orçamento-Programa para 1997 caberá ao Departamento de Administração e Finanças, que buscará a colaboração dos demais órgãos da Administração Municipal.  
                                                            Art. 16. 
                                                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de janeiro de 1997.


                                                              Adelar Guimarães da Silva
                                                              Prefeito Municipal