Lei Ordinária nº 556, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

556

2014

16 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de equipamentos ao Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits e da outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu CLAUDIO GUBERTT, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso ao Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia Contorno Leste, nº 200, Bairro Água Branca, Francisco Beltrão- PR, devidamente inscrito no CNPJ sob n° 76.416.866/0045-60, do Equipamento a seguir discriminado:
      - 01 Aparelho de Ultrasson marca Toshiba modelo SSA-51A SW1, 110v número serial N3A08X4280, contendo um Probe selection KIT UIPS – 511A, um FILING UNIT MDEL UIFU-510A. 
        Art. 2º. 
        A presente Permissão de Uso tem como objetivo viabilizar o atendimento de pacientes encaminhados pelo município para realização de exames de ultra-sonografia obstétrica e de abdômen.
          Art. 3º. 
          A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes:
            I – 
            O permissionário deverá destinar o bem recebido preferencialmente para atendimento dos pacientes encaminhados pelo município; 
              II – 
              O permissionário, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
                III – 
                O permissionário, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos;
                  IV – 
                  As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, serão de responsabilidade do Permissionário;
                    V – 
                    o período de permissão de uso dos bens será de 24(vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado por igual período, bem como rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
                      Art. 4º. 
                      A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
                        Art. 5º. 
                        A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 16 de dezembro de 2014.


                            Claudio Gubertt
                            Prefeito Municipal

                              TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2014

                               

                               

                              TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS, conforme Lei Municipal n° ......./2014.

                               

                               

                              PERMITENTE : MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........

                               

                              PERMISSIONÁRIA: HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ..........................., Francisco Beltrão- PR, devidamente inscrito no CNPJ sob n° 76.416.866/0045-60, neste ato representada por seu diretor geral ..........

                               

                              O Município de Manfrinópolis e o Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:

                               

                              CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                               

                              O PERMITENTE permite ao PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:

                               

                              - 01 Aparelho de Ultrasson marca Toshiba modelo SSA-51A SW1, 110v número serial N3A08X4280, contendo um Probe selection KIT UIPS – 511A, um FILING UNIT MDEL UIFU-510A.

                               

                              CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:

                               

                              I - entregar os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;

                               

                              CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

                               

                              I – Receber, guardar e conservar os equipamentos entregues;

                              II – Responsabilizar-se pelos custos operacionais dos equipamentos, bem como pela execução dos exames;

                              III – Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de Manutenção e conservação do bem, preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não cabendo indenização pelo Permitente pelas despesas satisfeitas;

                              IV – Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os para atendimento das finalidades do presente Termo, restringindo-se a realização das atividades constantes neste Termo de Permissão de Uso;

                              V – Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos cedidos;

                              VI – Ressarcir o Pemitente, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos prejuízos causados;

                              VII – Realizar os exames de ultrasonografia obstétrico e de abdômen que o município precisar, sem qualquer custo.

                              VIII – permitir que a Secretaria municipal de Saúde, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.

                               

                              Parágrafo Único – Com a extinção do Termo de Cessão de Permissão de Uso, o bem deverão ser restituídos ao Pemitente nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvando a depreciação natural pelo seu uso constante.

                               

                              CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS

                               

                              Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que o permissionário assista direito a indenização de qualquer espécie.

                               

                              CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:

                               

                              O presente termo é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura deste instrumento.

                               

                              PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por igual período, se for de interesse de ambas as partes.

                               

                              PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.

                               

                              CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

                               

                              O PERMISSIONÁRIO recebe nesta oportunidade os bens relacionados na cláusula primeira, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.

                               

                              CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

                               

                              As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.

                               

                              E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

                               

                              Manfrinópolis, .....de.........de 2014.

                               

                               

                              PERMITENTE                                               PERMISSIONÁRIO

                               

                              TESTEMUNHAS

                               

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