Lei Ordinária nº 542, de 02 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

542

2014

2 de Julho de 2014

Autoriza abertura de crédito suplementar

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 32.112,02 (Trinta e dois mil, cento e doze reais e dois centavos), destinados as especificações a seguir: 

      05; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL..................................................................... R$ 12.118,70

      05.004; FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.0801.02106; FAMILIA PARANAENSE

      3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO

      2131; 00766; FAMILIA PARANAENSE

       

      05; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL....................................................................... R$ 6.000,00

      05.004; FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.0801.02106; FAMILIA PARANAENSE

      3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

      2132; 00766; FAMILIA PARANAENSE

       

      06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA....................................................................... R$ 13.993,32

      06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar

      3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

      2741; 00120; TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA....................................................................... R$ 13.993,32

          06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar

          3.3.90.33.00.00; PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

          2750; 00120; TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL

           

          00766 – Familia Paranaense ................................................................................................................................... R$ 18.118,70

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 02 de julho de 2014.


              Claudio Gubertt
              Prefeito Municipal