Lei Ordinária nº 541, de 02 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

541

2014

2 de Julho de 2014

Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 0464/2012, e dá outras providências.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Ficam alterados os artigos 4º, 10, 15 e 29, da Lei Municipal nº 0464/12. Passa a ter a seguinte redação:
      Art. 4º.   A Carreira dos profissionais da educação é constituída de cargos distribuídos em grupos distintos:
      Art. 10.   Constitui requisito para ingresso na carreira, no cargo de Professor, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Física, a formação:
      Art. 15.   – A carreira de Professor está estrutura em 04 níveis (I, II, III, IV) em 15 classes (A até a letra O). O intervalo entre as classes é de 2% (dois por cento) de acordo com a tabela em anexo.
      I  –  Professor I;
      c)   Professor de Educação Física.
      II  –  Professor II;
      III  –  Professor III;
      I  –  para os cargos de Professor, Professor de Educação Infantil e de Professor de Educação Física:
      IV  –  Professor IV.
      Art. 2º. 
      Acrescenta-se o artigo 13-A, com a seguinte redação:
        Art. 13-A.   O professor de nível IV tem como exigência mínima a habilitação em licenciatura plena no curso de Educação Física.
        Art. 3º. 
        Acrescentam-se ao anexo I, as Tabelas de cargos de provimento efetivo do GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO, e GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL, com a redação constante do respectivo anexo.
          Art. 4º. 
          Permanecem inalterados e em vigência os demais termos.