Lei Ordinária nº 540, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

540

2014

20 de Junho de 2014

RATIFICA PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I:
    Art. 1º. 
    Fica ratificado nos termos do Artigo 63, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, o Parcelamento do débito relativo às contribuições previdenciárias devidas ao INSS da parte patronal e dos servidores, firmado pelo Município e referida autarquia federal em data de 06/12/2013, conforme Processo simplificado estabelecido pela Lei 10.522/2002 (nº do COMPORT: 13921.720220/2013-36/Parcelamento n° 610228137) que em anexo segue.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçamento geral do Município. 
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2014.


          CLAUDIO GUBERTT
          PREFEITO MUNICIPAL